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Justiça nega pedido de complemento dos "54 meses" para atingidos que receberam indenização pelo Novel.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região frustra expectativa de milhares de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão; ainda cabe recurso.
Por Administrador
Publicado em 09/07/2026 10:35 • Atualizado 09/07/2026 11:36
Regional

Uma decisão da Justiça Federal trouxe um novo capítulo para os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O juiz da 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou o pedido que buscava garantir o pagamento complementar dos chamados "54 meses" às pessoas que receberam indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado (Novel).

A decisão era aguardada com grande expectativa por milhares de moradores dos municípios atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce, incluindo cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo, onde o tema mobiliza comunidades desde a homologação da Repactuação do Rio Doce.

O pedido foi apresentado por representantes dos atingidos, que defendiam o pagamento de uma diferença indenizatória. Segundo esse entendimento, as indenizações pagas pelo Novel foram calculadas considerando 71 meses de danos continuados, enquanto a nova repactuação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar o período de 125 meses. Dessa forma, os autores da ação sustentavam que os beneficiários teriam direito ao complemento correspondente aos 54 meses restantes.

No entanto, o magistrado entendeu que não há fundamento jurídico para determinar o pagamento adicional pleiteado, indeferindo o pedido apresentado na ação.

Apesar da decisão desfavorável, o processo ainda não foi encerrado definitivamente. Os representantes dos atingidos poderão recorrer da sentença nas instâncias superiores, buscando reverter o entendimento adotado pela Justiça Federal.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão judicial em PDF.

Entenda o caso

O Sistema Indenizatório Simplificado, conhecido como Novel, foi criado para acelerar o pagamento de indenizações às vítimas do desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em novembro de 2015. Desde então, milhares de pessoas aderiram ao sistema e receberam compensações financeiras.

Com a assinatura da Repactuação do Rio Doce, surgiram discussões sobre a possibilidade de revisão dos valores pagos anteriormente. Um dos principais pontos debatidos era justamente o chamado complemento dos "54 meses", reivindicado por atingidos que entendem ter direito à atualização das indenizações conforme os novos critérios estabelecidos.

Situação atual

Com a decisão do TRF-6, o pagamento do complemento dos "54 meses" não será realizado neste momento. A expectativa agora é pela interposição de recursos, que poderão levar a discussão às instâncias superiores da Justiça.

A Rádio Educativa FM 105,1 continuará acompanhando os desdobramentos do caso, que impacta diretamente milhares de famílias dos municípios atingidos pela tragédia ambiental na Bacia do Rio Doce.

Fonte: Jornal Folha1.

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